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08.09.2017

Governador diz que vai revogar aumento de 2% da alíquota do ICMS

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Em agosto, o aumento em 2% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de dezenas de produtos no Amazonas voltou à pauta dos parlamentares. Na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) foi pedido a revogação da lei proposta pelo governador cassado José Melo. Já o governador em exercício David Almeida prometeu revogar parte da lei que aumentou a alíquota do ICMS.

 

Para os lojistas do Amazonas a cobrança do aumento desde junho é absurda e tem prejudicado todo o segmento. “A indústria de cigarros conseguiu a suspensão da cobrança, mas segmentos como o de higiene, coisas essenciais como uma pasta de dente e papel higiênico, continuam sendo taxados”, detalhou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL Manaus), Ralph Assayag.

 

De acordo com ele, os lojistas falaram com o governador que prometeu rever a decisão em breve. “Ele nos disse que guardava o fim das eleições. Agora, pode ser que venha uma posição. Os parlamentares que aprovaram a medida também disseram que estão pendentes a revogar a medida que prejudica todos os lojistas”, disse o presidente. 

 

O governador em exercício disse, dia 10 de agosto, ao jornal Diário do Amazonas, que trabalha para revogar a lei. “No mínimo já posso adiantar que vamos retirar o (aumento do ICMS) do diesel, do combustível que é o que mais impacta a população. Mas, por exemplo, bebidas, cigarros, este aí eu devia era aumentar. Cigarro é o motivo de doenças e nossos hospitais estão cheios disto. Mas vamos tirar muitos dos itens que estão na Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). Estamos estudando para dar uma resposta positiva à população. Mas o que mais onera a população, que é o diesel, muito provavelmente nós vamos retirar”.

 

Questionado sobre quando será definida esta proposta, o governador disse que a situação seria resolvida até o final de agosto. “Eu devo sair (do cargo de governador) até o final de setembro, eu acredito que, antes de sair, vou dar esta boa notícia à população amazonense, mas pode esperar que estamos trabalhando para que isto aconteça”, afirmou.

 

David Almeida explicou que “situações mudam diariamente. A realidade econômica de ontem não é a de hoje e nem será igual a de amanhã. A dinâmica econômica muda e exige tomadas de posição responsáveis e prudentes”.

 

A Lei 26/2017, aprovada no final de março, aumentou em 2% a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de dezenas de produtos. A matéria foi aprovada por 12 votos a nove, em meio às críticas das entidades, especialmente do comércio por majorar os produtos e insumos, em período de crise. A lei direciona o montante arrecadado para o fundo, à época gerido pela então primeira-dama Edilene Gomes de Oliveira, mulher do governador cassado José Melo.

 

A situação das finanças do Estado mudou. Nos primeiros sete meses do ano, a arrecadação cresceu 7,65% sobre 2016. De acordo com os dados do Portal da Transparência, as receitas totalizaram R$ 8,71 bilhões, contra R$ 8,09 bilhões, em igual período de 2016, aumento R$ 620 milhões. O ganho real, com o desconto da inflação do período, supera os 3%. Em julho, o governo arrecadou R$ 1,39 bilhão, contra R$ 1,03, em igual mês do ano passado.

 

Revogação

 

No dia 9 de agosto, o deputado Sabá Reis, líder do governo na Assembleia Legislativa, propôs ao governador a revogação da lei que aumentou imposto de vários itens. Após apresentar a indicação, o deputado, também secretário-geral da ALE, citou que a matéria recebeu a assinatura da maioria dos parlamentares. “Pensando no melhor para a sociedade, estamos pedindo ao governador que revogue a lei”, disse o parlamentar.

 

A lei recebeu várias críticas e sua legalidade está sendo questionada na Justiça.  A Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), junto com os deputados e o apoio da CDL Manaus, entrou com mandado de segurança contra a matéria no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que rejeitou o pedido de liminar, mas ainda julgará o mérito da ação que aponta inconstitucionalidade.

 

O grupo argumenta que a matéria deveria ter tramitado como projeto de lei complementar e não como lei ordinária, como ocorreu na ALE. Outro argumento apresentado pela OAB-AM e os deputados estaduais é a necessidade um projeto de lei complementar e para definir o conceito de produtos e bens supérfluos.

 

Agência CDL 

 

 

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